Serviços • Apadrinhamento Afetivo
No Brasil temos 34 mil crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, mas nem todas as que estão abrigadas nos SAICAS (Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes) estão disponíveis para adoção ou possuem grandes chances de encontrar uma família substituta. (CNJ, Conselho Nacional de Justiça, 2023).
O Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) tem como princípio o direito à plena convivência familiar e comunitária, no intuito de garantir condições para o seu desenvolvimento. Tal responsabilidade se divide entre a família, o Estado e a sociedade.
Para resgatar esse direito às crianças e adolescentes acolhidos com remotas perspectivas de adoção ou retorno à família, o Tribunal de Justiça de São Paulo regulamentou o Programa de Apadrinhamento Afetivo.
O ASSUNÇÃO e a Vara da Infância e Juventude do TJSP firmaram uma parceria para executar, de forma semestral, este programa. A iniciativa tem como objetivo preparar, por meio de um processo formativo e seletivo, as famílias que queiram apadrinhar esses jovens. Além disso, a formação possibilita o contato entre os interessados e as instituições de acolhimento (SAICAS), como uma estratégia de oferecer outras possibilidades de contribuição para o pleno desenvolvimento dessas crianças e adolescentes.
Saiba mais sobre o Programa acesse a página do TJSP neste link: Acesse aqui
O primeiro passo para as famílias que desejam apadrinhar é preencher o seguinte formulário: Acesse aqui
Após a inscrição, o/a pretendente poderá iniciar sua formação, que é ministrada gratuitamente pelos professores dos cursos de Serviço Social, Pedagogia e Direito do ASSUNÇÃO.